Finalmente, depois de 08 anos, a tabela do imposto de renda foi atualizada, e a regra sobre os rendimentos tributáveis a partir de agora é essa:
“Quem obteve rendimentos tributáveis igual ou superiores a R$ 30.669,90 em 2023, está obrigado a declarar o imposto de renda”
Ok! Mas afinal, o que são estes rendimentos tributáveis? Veja a seguir alguns exemplos destes rendimentos:
- Recebimento (s) com aluguel (is);
- Recebimento (s) com trabalho assalariado;
- Recebimento (s) como autônomo;
- Recebimento (s) como profissional liberal;
- Rendimento (s) do MEI;
- Resgate de previdência privada;
Etc…
É muito comum o contribuinte possuir mais de uma fonte de renda, e com isso esquece de informar todas elas na declaração. Vale lembrar, que cada uma delas tem as suas peculiaridades e regras a serem seguidas, portanto, recomendamos que procure um profissional de contabilidade para te auxiliar nesse assunto e ache o melhor caminho para o seu caso.
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