Estamos no período de entrega da declaração do imposto de renda no qual se encerrará no último dia útil de Maio/2024 (31).
É comum lidarmos com cenários no qual o contribuinte paga imposto ao invés de ser restituído. Sabemos que isso é péssimo, mas regras são regras, não tem o que fazer. Ou melhor, acho que conseguimos te ajudar um pouco.
Hoje vamos falar sobre dedução de gasto com plano de saúde e uma regra da Receita Federal, que poderá ajudar a melhorar o valor que o contribuinte terá a pagar ou a restituir.
A regra é a seguinte:
Se você participa de um plano de saúde familiar no qual é dependente nele, ou seja, se não é você quem paga este plano, porém, faz parte da carteira, sabia que o valor correspondente a sua parte, mesmo sendo pago por outra pessoa, poderá deduzir no seu IR ?
Isso mesmo! Vamos dar um exemplo bem comum que costumamos pegar:
O Pai paga o plano de saúde familiar, composto por ele e seus 02 filhos. Um dos filhos faz o imposto de renda a parte, não é dependente na declaração do Pai. O filho (a) pode utilizar-se do valor relacionado a sua parte no plano familiar e declarar em sua declaração. Isso é permitido!
Lembrando que dedução com gastos relacionados a saúde são considerados para fins de abatimento de imposto na declaração por deduções legais.
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