Saiba mais sobre a regra de gastos com plano de saúde que poderá te beneficiar no imposto de renda!

Estamos no período de entrega da declaração do imposto de renda no qual se encerrará no último dia útil de Maio/2024 (31).

É comum lidarmos com cenários no qual o contribuinte paga imposto ao invés de ser restituído. Sabemos que isso é péssimo, mas regras são regras, não tem o que fazer. Ou melhor, acho que conseguimos te ajudar um pouco.

Hoje vamos falar sobre dedução de gasto com plano de saúde e uma regra da Receita Federal, que poderá ajudar a melhorar o valor que o contribuinte terá a pagar ou a restituir.

A regra é a seguinte:

Se você participa de um plano de saúde familiar no qual é dependente nele, ou seja, se não é você quem paga este plano, porém, faz parte da carteira, sabia que o valor correspondente a sua parte, mesmo sendo pago por outra pessoa, poderá deduzir no seu IR ?

Isso mesmo! Vamos dar um exemplo bem comum que costumamos pegar:

O Pai paga o plano de saúde familiar, composto por ele e seus 02 filhos. Um dos filhos faz o imposto de renda a parte, não é dependente na declaração do Pai. O filho (a) pode utilizar-se do valor relacionado a sua parte no plano familiar e declarar em sua declaração. Isso é permitido!

Lembrando que dedução com gastos relacionados a saúde são considerados para fins de abatimento de imposto na declaração por deduções legais.

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