Você contribuinte investe ou investiu em ações ao longo de 2023? Sabe como funciona para informá-las na declaração do imposto de renda? Leia o post abaixo:
A Receita Federal estabelece que, investimentos em ações, cujo a venda destes ativos tenha ultrapassado 40 mil reais ao longo do ano calendário, OU, cujo a (s) venda (s) destes, tenham sido menor (es) do que 40 mil reais, porém, obteve lucros sujeitos à cobrança do imposto de renda, torna o contribuinte obrigado a informá-las na declaração.
Agora que sabemos as regras, como fazer para declará-las corretamente?
São muitos detalhes!
O primeiro ponto é que precisamos declarar os rendimentos dessas ações, ou seja, os lucros e dividendos, as bonificações e os juros de capital próprio, caso tenha recebido.
O segundo ponto é que para calcularmos o lucro ou prejuízo obtido na venda, precisamos primeiro, calcular o custo médio da (s) ação (es) e fazermos as contas.
Existe um menu específico de renda variável no programa do imposto de renda, e é lá que declaramos estas informações! Detalhes fazem a diferença…
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